domingo, 18 de março de 2012

Nossas queridas leis de trânsito...

Intensidade do Som
ART. 228. – Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de dentro do veículo .
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Adesivos nos vidros
ART. 230. XV – Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de caráter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses prevista neste Código ;
Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em até 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Gol preto, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um “Gol preto”.
Infração: Grave;
Penalidade: Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Modificação do Veículo
Art. 110. – O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada ( motor preparado , rebaixados, sem a devida regularização da documentação).
Exibição
Art. 175. – Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ;
Pegas(racha ), “cavalo de pau ” e só o fato de “queimar” pneu na arrancada o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração : Gravíssima;
Penalidade: Multa, suspensão do direito de dirigir apreensão do veiculo;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Alarme
Art. 229. – Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que pertube o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;
Os Alarmes vendidos nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Idéia não é multar o dono do carro pelo fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou sirenes ao sistema de segurança e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.
Infração : Média;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa :remoção do veículo.
Pisca aceso é Proibido!
Art. 230. XIII. – Proibido conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Proibida por lei mesmo que esteja andando com o veiculo com os faróis de milha acessos mas dificilmente essa lei é cumprida nas barreiras policias (CET).
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização.
Placa do veículo
Art. 230 – Conduzir o veículo :
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
VI – com qualquer um das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade ;
Esse artigo enquadra os veículos que andam sem a placa dianteira , placas dobradas(traseira) ou escondidas (traseira) por engate, tudo isso para evitar os radares.
Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa: remoção do veículo.
Extintor de incêndio
A resolução 560/80 do CONTRAN apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.
Hoje em dia nos postos de combustíveis , “técnicos de inspeção” enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.
Extintor Original : válido por 5 anos tem apenas uma marca gravada .
Recondicionado : válido por 1 ano (nem sempre de boa qualidade ) e com o selo verde amarelo.
Licenciamento/Registro
Art. 230 .V – Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Muitas pessoas andam com os carros pelas ruas sem seus devidos documentos de licenciamento. O CRV “É obrigatório, para veículos que tiveram suas características modificadas.”
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e apreensão do veículo
Buzinas
ART. 227 :
III. Usar buzinas entre as vinte e duas e as seis horas
IV. Usar buzinas em locais e horários proibidos pela sinalização.
V. Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Anti – Radar

Art. 230. Conduzir o veículo : III – com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet. O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do CRLV
Dirigir Descalço

Art. 252. é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Seguindo essa leis não há restrição a dirigir descalço. Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandalhas e qualquer outro calçado que não seja preso por trás.
Infração : grave
Penalidade : multa
Películas (Filmes)
Agora liberado por leis que restringe o uso de película de 50% de transparência nos vidros traseiro, 70% nos dianteiros e 75 % no pára-brisa mediante o uso do selo mostrando o grau de transparência e o registro de quem instalou.
Em uma fiscalização da CET é verificado se os vidros estão com os selos, caso não tenha o selo da loja que foi aplicado o filme (conhecido como: insul film) o veículo ficará retido até sua regularização. Mas a pessoa pode ter a sorte de receber uma bronca, uma multa e ter que retirar todo o adesivo na hora, na frente do fiscal.
A maior parte das pessoas usam o termo: Insul Film, mas está errado, o certo seria usar termos como: película ou film, uma vez que insul film é uma marca de film (película).
Para aqueles que vão colocar a película, fiquem sabendo que existe a película anti risco que aumenta em muito a vida útil e a aparência estética do mesmo, costuma ser R$20 mais caro que a película normal. Preço médio: R$80, R$100 e R$120 para carros pequenos, médios e grandes respectivamente.
Lembre-se: Você pode até querer enganar os policiais colocando película mais escura, mas não, você estará aumentando em muito, o risco de haver uma colisão traseira em seu veículo, pois a noite o veículo que está atrás do seu, não enxergará direito o veículo que está a sua frente, devido aos vidros escuros.